O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a invalidar a lei sancionada pelo governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), que proíbe a implementação de cotas raciais em universidades e concursos públicos no estado. A decisão, que já conta com maioria de votos entre os ministros da Corte, considera a legislação estadual inconstitucional.

A lei, sancionada em 22 de janeiro, gerou forte reação de entidades acadêmicas, movimentos sociais e juristas. Críticos argumentam que a proibição de cotas raciais viola a autonomia universitária, um princípio constitucional que garante às instituições de ensino a liberdade para definir seus processos seletivos e políticas internas. Além disso, a medida é vista como um retrocesso nas políticas de ação afirmativa, que buscam promover a igualdade racial e corrigir desigualdades históricas.

A ação que questiona a lei no STF foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou a invasão de competência legislativa da União. A Constituição Federal confere à União a prerrogativa de legislar sobre direito penal, processual, civil, comercial e de terras, mas a autonomia federativa permite que estados e municípios criem leis sobre temas de interesse local, desde que não contrariem a legislação federal. No caso das cotas raciais, a interpretação predominante no STF é que se trata de uma política de âmbito nacional e de competência federal.

A decisão do Supremo terá um impacto direto sobre o futuro das políticas de inclusão em Santa Catarina, potencialmente reabrindo o debate sobre a necessidade e a legalidade das cotas raciais como ferramenta para garantir diversidade e equidade no acesso à educação superior e a cargos públicos no estado. A expectativa é que a decisão finalize a discussão sobre a constitucionalidade da lei estadual.