Unidades de saúde da capital devem informar familiares sobre estado de saúde de pacientes internados todos os dias
As unidades de saúde em Florianópolis agora devem divulgar um boletim diário sobre o estado dos pacientes internados. É o que diz a Lei 11.549, sancionada na última quarta-feira (11).
Pela norma, os hospitais e demais estabelecimentos de saúde deverão definir um horário fixo para a divulgação das informações, que serão repassadas a um familiar ou pessoa indicada previamente pelo paciente.
O formato e como o boletim de saúde diário deve ser distribuído, bem como eventuais punições a unidades que descumprirem a medida, ainda será especificado via decreto em até 60 dias.
Segundo a nova lei, qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado, deverá disponibilizar todos os dias um boletim sobre o estado de saúde de pacientes que estiverem sob seus cuidados. O horário deve ser definido por cada unidade.
Os boletins serão fornecidos a familiares ou pessoas informadas pelo paciente, que serão previamente cadastradas pelas unidades de saúde.
Em casos de doenças infectocontagiosas, o boletim poderá ser enviado por telefone, aplicativos de mensagem ou por meio de site.
A lei também prevê que unidades de saúde e o serviço assistencial da prefeitura ofereçam, sempre que possível, acolhimento e suporte psicológico aos familiares de pacientes com suspeita ou diagnóstico de doenças graves.

