O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu um efeito suspensivo que garante a continuidade das normas estabelecidas pelo Programa Marmita Legal, em Florianópolis. Esta iniciativa, que regulamenta a distribuição de alimentos para a população em situação de rua, terá suas regras mantidas até que uma decisão judicial definitiva seja proferida.
O decreto em questão visa organizar e qualificar a atuação de entidades e voluntários que realizam a doação de alimentos, proibindo a entrega diretamente nas ruas. Segundo a Secretaria de Assistência Social do município, o programa estabelece locais e condições apropriadas para a distribuição das refeições, além de prever infraestrutura básica como pontos de água potável e manejo adequado de resíduos. O objetivo é proporcionar um atendimento mais seguro, organizado e digno aos beneficiários.
Desde a sua implementação, o programa já contabiliza a distribuição de mais de 26 mil refeições nos espaços organizados para tal finalidade. Estes locais incluem as sedes das entidades cadastradas e centros comunitários designados pelo município. A Justiça Federal, em sua análise preliminar, não encontrou indícios de violação às diretrizes nacionais de segurança alimentar ou à Constituição Federal. A decisão leva em conta também as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de medidas concretas de proteção à população em situação de rua, argumentando que a suspensão do decreto poderia prejudicar justamente aqueles que a política pública busca amparar.
A manutenção do programa é vista como um passo importante para a organização e a eficiência das ações de assistência social na capital catarinense, buscando um equilíbrio entre a solidariedade da sociedade e a responsabilidade do poder público em garantir condições dignas para todos os cidadãos.




